Olá,

A partir do dia 1º de março de 2019, pedestres e ciclistas poderão ser multados por diversas infrações. A punição já era prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 1997, mas não vigorava por falta de regulamentação.

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de março; entenda

As regras para esse tipo de infração (confira lista abaixo) foi definida em outubro de 2016, e o prazo inicial para implementação era de abril do ano passado. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), porém, adiou o início da aplicação para este ano, para que os órgãos de trânsito tivessem mais tempo para se adaptar.

As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e de R$ 130,16 para ciclistas – estes ainda podem ter a bicicleta removida dependendo da infração.

Elas serão aplicadas por agentes de trânsito ou autoridades, que devem preencher um auto de infração, físico ou eletrônico, contendo nome completo e documento de identificação. Outros dados, como CPF e endereço são opcionais.

Confira na lista abaixo as ações que podem gerar multas a partir de março de 2019:

Pedestres

  • Ficar no meio da rua;
  • Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
  • Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Ciclistas

  • Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
  • Guiar de “forma agressiva”;
  • Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
  • Pedalar sem as mãos;
  • Transportar peso incompatível;
  • Andar na contramão na pista dos carros.

Multa todo mundo!

Fonte: Metro