Olá,

Os dias que antecedem as viagens internacionais naturalmente envolvem muita ansiedade: é o momento de checar detalhes importantes como as passagens, documentos e bagagens. Os casos de febre amarela recém-confirmados em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro assustaram quem vai deixar o país nos próximos dias ou meses e, além da vacina contra a doença, precisa estar em posse do Certificado Internacional de Vacinação emitido pela Anvisa para embarcar.

O GLOBO acompanhou na quinta-feira, 18/01/18, as principais dificuldades enfrentadas por dezenas de pessoas que foram ao Centro Especial de Vacinação Dr. Álvaro Aguiar, no Centro do Rio, para tentar conseguir o documento. Muitos dos solicitantes voltaram para a casa de mãos vazias por não atenderem os pré-requisitos estabelecidos pela Anvisa. Foi o caso do estudante brasileiro Igor Gabriel Maciel de Souza, que mora na Austrália há um ano e meio e está passando uma temporada no Brasil. Apesar de já ter comprado a passagem de volta para o dia 31 deste mês, ele não levou para para o local qualquer documento que comprovasse a realização da viagem e acabou sem o comprovante.

“Não sabia que precisaria trazer a passagem. Vou ter que voltar outro dia”  disse Igor.

As jornalistas Patrícia Duarte e Luciana Campos vão para Paris em menos de dez dias. Estavam vacinadas, tinham realizado o pré-cadastro no site da Anvisa e levaram as passagens aéreas, cumprindo todas as recomendações que antecedem a emissão do certificado. Faltou apenas uma: estarem viajando para um dos países que exigem a vacinação para os turistas, o que não é o caso da França.

“A nossa preocupação é que a situação se transforme num surto daqui alguns dias e comecem a exigir esse certificado para entrar na França também. Acho que qualquer um deveria poder ter um documento que comprova a vacina que tomou” reclamou Patrícia.

Na porta do Centro Especial de Vacinação Dr. Álvaro Aguiar, aglomeração de viajantes buscando esclarecer dúvidas se mistura a quem quer tomar a vacina da febre amarela – João Paulo Saconi / O Globo.

No segundo dia de tentativa, a carioca Ana Cristina Bezerra, moradora do Leblon, também deixou o posto sem resolver a demanda. Ela foi vacinada em 2007 numa campanha promovida pela empresa em que trabalha e até possui uma carteira de vacinação internacional que comprova a dose, mas o registro já ultrapassou a data de validade de dez anos. Pronta para viajar para o Caribe em 10 de fevereiro, ela passará pelo Panamá. Na busca pela certificação, descobriu que as datas de validade não são mais consideradas.

“Fiquei confusa, já que recebi até a senha para esperar e só descobri na hora de ser atendida que, na verdade, a validade não importa mais para a vacina de febre amarela. Ainda assim, vou voltar amanhã ou depois para perguntar mais uma vez” comentou.

Antes de se prepararem para voltar ao Centro Especial de Vacinação nos próximos dias, quase todos os viajantes tomaram a mesma providência: tiraram fotos de celular para registrar o cartaz fixado na porta da unidade informando quais são os pré-requisitos para a emissão do Certificado Internacional.

TIRE DÚVIDAS SOBRE A EMISSÃO DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO PARA FEBRE AMARELA

Para quais viajantes é indicado solicitar o certificado?

Todos aqueles que vão viajar para países que exigem a vacinação. A consulta pode ser feita através da página Saúde do Viajante, da Anvisa. É preciso indicar para qual país é a viagem e, então, verificar quais são os requisitos para entrar lugar. Quem faz conexão nesses países deve, segundo a Anvisa, devem ser esclarecidas junto aos consulados e embaixadas dos países ou às companhias aéreas que operam nesses destinos.

Onde o certificado é emitido?

Nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, da Anvisa, e em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas pela agência. Há uma página com os locais em cada estado.

Qual é o primeiro passo para a emissão?

É preciso fazer um pré-cadastro no site da Anvisa, cadastrar-se como viajante e preencher os campos reservados para dados pessoais. É recomendável imprimir o comprovante deste pré-cadastro para levá-lo junto aos documentos solicitados.

Quais são os documentos requisitados?

O cartão de vacina, documentos pessoais (Identidade, Passaporte, Carteira de Motorista válida, entre outros documentos de identificação pessoal com foto e certidão de nascimento para menores de 18 anos). Também está sendo cobrado um documento que comprove a futura realização da viagem (passagens, vouchers de companhias aéreas e agências de turismo, cartas de empresas e instituições de ensino, entre outros).

O certificado pode ser solicitado por terceiros?

Não. A Anvisa diz que é imprescindível que o viajante esteja presente na emissão do certificado, já que se trata de um documento de validade internacional que requer assinatura do interessado. Crianças e adolescentes menores de 18 anos não precisam estar presentes se a solicitação for feita pelos pais ou responsáveis.

Há data de validade para a certificação?

Apesar de os certificados mais antigos terem sido expedidos com uma data de validade, em 2016 o Brasil aderiu uma nova resolução da Organização Mundial da Saúde que define que esse documento para quem se vacinou contra a febre amarela não expira. Isso aconteceu a partir do entendimento de que uma única dose padrão (não a fracionada) de vacina contra a febre amarela confere imunidade para toda a vida e, portanto, o certificado não precisa de renovação.

Perdi o meu certificado. E agora?

Quem já emitiu o documento e perdeu precisa se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via. Também é possível pedir aos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para que emitam uma nova via do certificado.

Não tomei a vacina por contraindicação. O que pode ser feito?

É preciso ter um atestado médico que explique os motivos da contraindicação. Mas, atenção: o documento precisa estar escrito em inglês ou francês. Os Centro de Orientação ao Viajante da Anvisa podem ajudar chancelando atestados em português para os casos de contraindicação para grávidas, pessoas imunodeprimidas ou alérgicas a componentes da vacina. Outros casos de contraindição não são ratificados pela Agência. Existe uma sugestão de modelo no site da Anvisa.

O meu Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarelo vendeu em setembro/17 e com a nova lei não preciso mais tomar nenhuma dose e nem atualizar o certificado. Perfeito!!!

Fonte: O Globo