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O Sindicato dos Metroviários de São Paulo participou, nesta segunda-feira (25), de uma audiência de negociação com o Metrô no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A categoria pede 18,64% de reajuste salarial, aumento de vale-alimentação e adicional de periculosidade.
Durante a audiência, o Metrô de São Paulo ofereceu 7,21% de aumento. A proposta do tribunal foi de 7,41%, com um adicional de 1,5% por produtividade, totalizando 8,82% de reajuste. O TRT propõe também uma cláusula para garantir que os trabalhadores não façam greve e que não haja retaliação por parte do Metrô durante a campanha salarial.
O sindicato dos engenheiros que trabalham no Metrô também pede 17,01% de reajuste, além de aumento em vale-transporte e vale-refeição. As propostas discutidas durante a audiência serão levadas para aprovação assembleia dos metroviários, que acontece na tarde da terça-feira (26).
Paralisação
Na última assembleia, em 20 de maio, a categoria aprovou uma paralisação na quarta-feira (27), a partir da 0h. O Sindicato dos Ferroviários também planeja paralisar os serviços da CPTM por tempo indeterminado a partir do dia 27.
A pedido do Metrô, o TRT determinou no dia 21 que, em caso de greve, 100% dos funcionários do Metrô devem trabalhar das 6h às 9h e das 16h às 19h. Nos demais horários, o efetivo deve ser de 70%. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 100 mil.
CPTM
Os funcionários da CPTM também foram recebidos nesta manhã no TRT, em uma reunião que terminou sem acordo. O Sindicato dos Ferroviários reivindica 7,89% mais 10% de aumento real, além de isonomia salários em relação aos profissionais do Metrô. A CPTM oferece 6,65% de aumento.
A proposta do Tribunal foi de 6,6527% e mais 1,5% de produtividade. Os ferroviários se comprometeram a trazer a resposta na próxima audiência, que acontece na terça-feira (26).
O desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial do TRT determinou que, caso haja a paralisação prevista a partir do dia 27, deve ser mantido um contingente de 90% do efetivo de maquinistas e 70% dos demais profissionais entre 4h e 10h e entre 16h e 21h. Nos demais horários, 60% dos funcionários deve trabalhar.A liminar também impede que os trabalhadores efetuem a “liberação de catracas”. A multa diária para o descumprimento é de R$ 100 mil.
Fonte: G1