Olá,
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo decidiu afastar da Corregedoria da Polícia Civil dois delegados suspeitos de abuso de autoridade na prisão de uma escrivã em 2009.
Também vai reabrir a investigação contra eles. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo secretário Antonio Ferreira Pinto.
Em nota, a SSP afirma que foi determinado por Ferreira Pinto a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves.
Também vai reabrir a investigação contra eles. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo secretário Antonio Ferreira Pinto.
O secretário também afirmou que vai enviar ofício ao chefe do Ministério Público “manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade, pelo representante do Ministério Público oficiante, à época, junto ao juízo criminal da Vara Distrital de Parelheiros”.
Imagens divulgadas no fim de semana pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio mostram que, durante a abordagem, os dois delegados tiraram a calça e a calcinha da escrivã, que era investigada pelo crime de concussão (quando um servidor exige o pagamento de propina).
O caso aconteceu em junho de 2009, quando ela trabalhava no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul de São Paulo).
Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.
SEM ROUPA
Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã, retiram a roupa dela e encontram quatro notas de R$ 50. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão.
“Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens”, disse o advogado Fábio Guedes da Silveira.
No sábado (19), a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente disse que não houve abuso e que os policiais agiram “dentro do poder de polícia”.
O promotor Everton Zanella foi ouvido no inquérito que investigou os policiais e disse que a retirada da roupa foi uma consequência do transcorrer da operação.
“Houve apenas um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã, todavia, em nenhum momento vislumbrei a intenção do delegado que comandava a operação de praticar qualquer ato contra a libido da escrivã”, disse o promotor no inquérito, que pediu o arquivamento.
Além de ser expulsa, a escrivã responde a um processo criminal. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados.
A Folha não localizou os envolvidos para comentar o assunto.
Porque os envolvidos não pegam suas mães, tias, filhas, namoradas e amantes e não tiram as roupas delas no meio da delegacia também? Dá no mesmo, não é?
E o mesmo serve para a Corregedora Maria Inês que também deveria tirar a roupa no meio da galera! É normal aos olhos dela!
Fazer tudo isto por causa de R$ 200,00 e só encontrar R$ 50,00 é demais! Já com bandido violentos de verdade ninguém faz nada, eles que fazem contra nós…
Lyllyan
Fonte: Folha On-line
A lei é clara, o artigo 249 do CPP diz: “Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.” Assim, se considerarmos friamente a letra da lei pode haver busca em mulher se não importar em retardamento ou prejuízo da diligência, mas entendo que neste caso em específico não haveria o item: “prejuízo da diligência”, pelo simples fato de existirem policiais femininas no local e pela concordância da funcionária infratora, assim, a busca estaria concretizada da mesma forma. Houve erro portanto.