Segundo relatora, exigir controle de toda a rede social poderia eliminar um dos maiores atrativos da internet, a transmissão em tempo real.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a Google não pode ser responsabilizada por todo o conteúdo publicado no Orkut, diariamente, por milhões de usuários.
A decisão foi levada à esfera federal após, em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentar a gigante de buscas de um pedido de indenização por danos morais movido por uma mulher de nome não revelado. À época, TJSP julgou que que não se poderia exigir a verificação de todos os textos publicados, já que isso implicaria uma restrição na liberdade de manifestação de pensamento.
Entretanto, um recurso foi apresentado ao STJ alegando que o site deveria ser considerado culpado, pois teria sim responsabilidade sobre o material.
“O site em questão configura uma prestação de serviços à disposição dos internautas e, por isso, existe responsabilidade objetiva“, segundo o documento. Outra afirmação incluía no relatório é que a empresa deveria obrigar os usuários a se identificarem, o que na prática não acontece, ato que deveria ser interpretado como negligência de prestação do serviço.
Mas, ontem (19/1), a posição do STJ reconfirmou a decisão da esfera estadual.
“Apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet”, comentou a relatora, ministra Nancy Andrighi, segundo o portal do Supremo Tribunal de Justiça.
Ainda de acordo com a ministra, a responsabilidade da Google deve ser restrita a oferecer à funcionalidade do serviço e a manter a segurança dos usuários.
“É de responsabilidade da empresa disponibilizar as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários“, completou a relatora.
Sobre a necessidade de fiscalizar o conteúdo, a ministra comentou que isso poderia afetar diretamente às razões de existência do site.
“Não se pode considerar defeituoso o site por ele não examinar e filtrar todo o material nele inserido. A verificação antecipada de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real“, finalizou a ministra.
Fonte: idgnow.uol
Kelinha.